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Licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar, decide STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última sexta-feira (21) garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.  O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.  Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, quase 280 mil bebês nascem prematuros no país e, por causa dessa condição, precisam ficar mais tempo no hospital. Quando a mãe tem complicações no parto, também precisa permanecer internada por mais tempo.  Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. A licença dura 120 dias, garantido para a mulher o salário-maternidade.  O Solidariedade havia questionado essa regra, para os casos de bebês ou mães que precisam ficar mais tempo no hospital, alegando que a forma convencional de contar a licença acaba reduzindo o convívio entre mães e filhos, podendo prejudicar, inclusive o aleitamento materno.  No início de 2020, foi concedida uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Ao conceder uma liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito da genitora, mas também do próprio recém-nascido.  O ministro Edson Fachin argumentou que há previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.  Em seu voto agora, o ministro apontou que “o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pela Constituição”.  A maioria se formou no início da noite de sexta-feira, quando acompanharam o voto de Fachin 6 dos 11 ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. A sessão terminou com todos os ministros acompanhando o voto do relator.  O caso foi julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.   

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É com imensa satisfação que apresento este projeto de construção de um blog para estudo e discussão das questões tratadas pela jurisprudência e em grande parte  pelos Tribunais Superiores que repercutem na vida cotidiana das pessoas. É uma tarefa árdua fazer tal acompanhamento. Mas o desafio não pode se tornar um obstáculo.

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